quarta-feira, 8 de março de 2017

Alteração ao Código Civil

Fiquei hoje a saber que o Código Civil português contém um artigo, o 1605.º, sobre o "prazo internupcial", o qual contempla que, após um divórcio, tem de haver um período de espera antes do cidadão divorciado poder contrair novo matrimónio: os homens esperam 180 dias, as mulheres esperam 300, ou 10 meses, um prazo mais longo do que o do homem, não vá uma mulher estar grávida de outro homem, que não o noivo, e o noivo acabar por assumir um filho que desconhece não ser seu.

Se o espanto matasse, vocês estariam neste momento a planear ir ao meu enterro -- ou a rezar um terçozinho para eu ir mais depressa para o inferno. Eu até leio o Código Civil de vez em quando, mas nunca me tinha apercebido desta maravilha, nem supunha sequer que algo deste teor pudesse sobreviver tanto tempo na lei, mas enganei-me redondamente. Há que remediar a situação o mais depressa possível e julgo ter a solução:
  • Proponho uma alteração ao Código Civil, com a criação de uma nova lei pela qual os homens que querem casar têm de provar que não engravidaram nenhuma mulher às escondidas da sua noiva. Acho justo: se a lei tem de precaver elas enganarem os futuros maridos, então também deve precaver eles enganarem as futuras esposas.
Bem sei que podíamos ir pelo caminho das propostas do Bloco de Esquerda, mas acho que dar um período de espera igual para homens e mulheres é um grande desperdício. Para quê simplificar a lei, quando, com o mesmo esforço, se pode complicá-la ainda mais? Em Portugal, a solução do Bloco de Esquerda não faz sentido; a minha ideia respeita muito mais os costumes portugueses.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Não são permitidos comentários anónimos.