quarta-feira, 29 de abril de 2015

Ainda o casamento homossexual

O Chief Justice John Roberts, que é conservador, decidiu pôr a lógica da coisa à prova:
"Se a Sue ama o Joe e o Tom ama o Joe, a Sue pode casar com ele mas o Tom não pode. E a diferença é baseada no facto de serem de sexos diferentes. Porque é que isto não é uma questão óbvia de discriminação sexual?"

7 comentários:

  1. Porque, e como o Justice Roberts devia saber, um dos argumentos contrários é que o casamento não é uma regulação por parte do estado de afectos. Portanto ele não pós nada "lógico" à prova.

    A questão central aqui não é saber se duas pessoas do mesmo sexo podem casar (ou, e nos EUA isso é relevante por causa dos Mórmons, se o casamento está restritro a dois cônjuges), é qual deve ser a definição de "casamento".

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    1. Mesmo sem afectos, a argumentação subsiste inteiramente, basta parafrasear:
      ""Se a Sue quer casar com o Joe e o Tom quer casar com o Joe, a Sue pode casar com ele mas o Tom não pode. E a diferença é baseada no facto de serem de sexos diferentes. Porque é que isto não é uma questão óbvia de discriminação sexual?"

      Quanto ao que deve estar em causa ser a definição de casamento é falso. Isso poderá estar em causa no congresso. No Supremo Tribunal o que está em causa é se o casamento, tal como está legalmente definido em muitos estados, a actual lei viola a constituição ou não.

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    2. Caro LA-C,

      Quando me referi ao que estava em causa, estava a referir-me à questão de fundo, não propriamente à decisão do tribunal.

      Quanto ao raciocínio "lógico" do juiz Roberts, continua a não fazer sentido, por é quase uma redução excessiva do argumento. Sem alterar nada ao raciocínio eu acrescentar que a Sue é a mãe do Tom, a afirmação é imediatamente falsa.

      A fazer uma avaliação, tem de fazer de todas as premissas que enquadram o casamento e acabará com uma "lista" de restrições e descriminações. Porque são umas válidas e outras não?

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    3. "Sem alterar nada ao raciocínio eu acrescentar que a Sue é a mãe do Tom, a afirmação é imediatamente falsa."

      Sim, passa a não poder casar, mas já não é nenhuma discriminação sexual, dado que também não pode casar com o pai e também não poderia casar se o Tom fosse mulher. Ou seja, pode ser discriminação, mas não discriminação em função do género, que foi o argumento de Roberts. Portanto, o argumento mantém-se válido.

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  2. Concordo com o sr Roberts e, de facto, já há muitos anos que argumento isso: trata-se de uma discriminação em função do sexo, não em função da orientação sexual.
    De facto, o casamento é um contrato como outro qualquer. Tal como eu posso vender ou arrendar uma coisa a qualquer outra pessoa, independentemente do seu sexo, também devo poder-me casar com qualquer outra pessoa, independentemente dos nossos sexos.
    Nada há na definição (atual) de casamento que obrigue os casados a fazerem sexo um com o outro, nem que proíba os não-casados de fazerem sexo um com o outro. Logo, a orientação sexual dos cônjuges é, do ponto de vista legal, irrelevante.
    O Estado tem que permitir o casamento homossexual porque, se não o permitir, está a discriminar os seus cidadãos em função do seu sexo.

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    1. Caro Luís Lavoura,

      O seu raciocínio é impecável, mas falha - e para pegar no mesmo exemplo que dei ao LA-C - na restrição a casamentos incestuosos: porque é que um filho maior de idade não se pode casar com a mãe? Não são obrigados, como disse, a fazer sexo...

      Volto ao que escrevi no meu comentário inicial: a questão aqui é de definição do casamento. O que é e quem "bem comum" serve (em termos sociais - porque, repito, em termos afectivos o Estado não deve ter nada a ver com o assunto)?

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    2. "porque é que um filho maior de idade não se pode casar com a mãe?"
      Não pode casar com a mãe tal como não pode casar com o pai, portanto não se trata de discriminação sexual. E foi esse o argumento de Roberts. A Constituição não proíbe toda e qualquer discriminação, a Constituição, qualquer ela que seja, proíbe a discriminação para casos bem definidos.

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