segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A rigidez laboral que por aí se fala


Uma das ideias feitas que por aí ainda circula é a de que o mercado laboral português é o mais rígido da Europa. Talvez o fosse há uns anos. Agora, nem por isso.
A figura apresenta o valor do indicador da OCDE de protecção contra o despedimento individual e colectivo (EPRC v3), em 2013, dos trabalhadores com contrato sem termo e as contribuições relativas de cada das suas componentes. Portugal é ainda, em 2013 (mas antes da entrada em vigor das últimas alterações), o país que, atendendo apenas às normas aplicáveis ao despedimento individual, apresenta maior índice de protecção do emprego (3,01 que compara com um valor médio de 2,04 no conjunto da OCDE). No caso da protecção face ao despedimento colectivo, o indicador para Portugal situando-se abaixo da média da OCDE  (1,88 vs 2,91). No cômputo global, seis países da OCDE apresentam um indicador de protecção superior ao português: Luxemburgo, Itália, França, Holanda, Bélgica e Alemanha. Letónia (que não é membro da OCDE) é outro país da UE com um indicador superior ao de Portugal.

3 comentários:

  1. Caro Joãp Cerejeira da Silva,

    Peço desculpa, mas não percebi. O problema é o despedimento individual. Eu (e a maioria das PME) querem lá saber do colectivo, que por norma apenas se aplica a empresas grandes (que se "deslocalizam" ou têm capacidade para mudar de rumo) ou a empresas que já estão com o pé na cova.

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  2. Caro Carlos Duarte
    O objectivo do meu post foi mostrar que a rigidez do mercado laboral português deve-se essencialmente protecção contra o despedimento individual. Nas outras componentes, Portugal está na média europeia. Tem toda a razão quando refere as PMEs. Por vezes é preferem encerrar do que arcar com os custos de um processo de despedimento.
    Cumprimentos
    João C.

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  3. Caro João Cerejeira da Silva,

    Relendo o meu comentário, peço desculpa se o mesmo soou algo agressivo. Foi escrito um pouco à pressa e não era intenção.

    Em PME's (e mesmo empresas maiores, mas com um tipo específico de produto), geralmente a questão não se põe em "fechar" uma secção e despedir as pessoas todas. Põe-se, sim, em despedir pontualmente, ou por falta de trabalho ou - e é o mais comum - por descontentamento com o trabalho prestado (seja em termos de eficiência, seja por incompetência).

    A verdade é que, com desonrosas excepções, ninguém gosta ou quer despedir. É quase sempre último recurso. E à falta de opções legais (e um excessivo tendenciosismo dos Tribunais de Trabalho contra as empresas), anda-se com truques e habilidades: contratos temporários até ao máximo legal, recibos verdes, contratos "rasgados", falsos despedimentos colectivos - e mesmo nesses casos, muita das vezes não "compensa" despedir. Pode ficar mais barato colocar a pessoa numa prateleira.

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